10.28.2010

Prémio Jacques Delors

Distinção de trabalhos universitários sobre temas europeus.

Objectivo

Incentivar o aparecimento de obras inéditas

sobre a temática comunitária na língua portuguesa.

Destinatários

Licenciados

Condições de elegibilidade

  • Teses de mestrado e doutoramento que não tenham sido objecto de publicação, privilegiando-se as obras que incidam sobre temas actuais e inovadores da realidade comunitária
  • Cumprir as condições do regulamento do Prémio

Os autores dos trabalhos candidatos ao Prémio Jacques Delors poderão ser convidados a disponibilizar o seu trabalho em linha na Biblioteca Infoeuropa.

Prazo de candidatura

16 de Novembro de 2010 – envio dos trabalhos candidatos (data do carimbo dos correios)

Prémio

Ediçã

o da obra e uma compensação pecuniária de 5.000€

Júri

  • Vítor Constâncio, Vice-Presidente do Banco Central Europeu e Presidente do júri
  • Isabel Mota, Administradora da Fundação Calouste Gulbenkian
  • José Paulouro das Neves, Embaixador

Patrocinadores

Banco de

Portugal





Regulamento 2011

1. O Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), instituiu o Prémio Jacques Delors -

Modalidade Ensaio Académico, pretendendo, assim, incentivar o a

parecimento de obras inéditas sobre

a temática da União Europeia. Considera-se incluído neste conceito teses de mestrado e doutoramento que não tenham sido objecto de publicação, privilegiando-se, ainda, as obras que incidam sobre temas actuais e inovadores da realidade Europeia.

2. O Prémio Jacques Delors distingue anualmente um trabalho de investigação sobre a União Europeia, da autoria de licenciados, redigido em língua portuguesa.

3. Os originais dos trabalhos, 4 exemplares em língua portuguesa com um máximo de 200 páginas (A4), incluindo a bibliografia e os anexos, dactilografadas com letra Arial - tamanho 12, com espaçamento duplo, deverão ser enviados, devidamente encadernados, sob pseudónimo, até 16 de Novembro de 2010 (data de carimbo dos correios).

3.1. Na capa do trabalho deverá ser indicado o seu respectivo título. No trabalho, propriamente dito, não deverá constar qualquer identificação directa ou indirecta do nome do(s) concorrente(s) e, no caso de teses, da faculdade / universidade ou do(s) orientador(es), por exemplo, através de referências, nomeadamente nas notas prévias e nos agradecimentos.

3.2. Conjuntamente e em envelope fechado identificado unicamente pelo pseudónimo, deverá constar a identificação, morada e contactos (telefone, fax ou e-mail) do concorrente ou concorrentes, bem como o título do trabalho candidato.

3.3. Os originais e o envelope mencionado anteriormente, contendo a identificação do autor, ou autores, deverão ser entregues dentro de um outro envelope maior, em cujo remetente deverá constar apenas o pseudónimo do candidato, dirigido a:

Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Prémio Jacques Delors

Palacete do Relógio

Cais do Sodré

1200 – 450 LISBOA

3.4. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas anteriormente referidas é motivo para a

exclusão do trabalho, pelo que se solicita a todos os participantes o cumprimento integral de todas as regras. Eventuais exclusões só serão comunicadas no final do processo de selecção.

4. O autor premiado aceita e concorda que o CIEJD e o editor executem uma revisão literária na qual

sejam eliminadas todas as incorrecções ortográficas ou gramaticais do original, bem como resolvidas todas as inconsistências com as normas de estilo adoptadas para a publicação do Prémio Jacques

Delors, sem necessidade de ulterior consentimento. Disponibiliza-se ainda a examinar eventuais sugestões que contribuam para a melhoria e clarificação do texto que lhe venham a ser submetidas, para apreciação e aprovação.

4.1 Nos quinze dias úteis seguintes à comunicação da atribuição do prémio, o autor premiado compromete-se a entregar uma versão revista da bibliografia, segundo as normas de estilo referidas e as instruções da editora.

5. O júri, nomeado pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors é constituído por personalidades nacionais de reconhecido prestígio e mérito científico.

5.1. A decisão do júri será divulgada a todos os candidatos, a qual contemplará a designação do(s) trabalho(s) vencedor(es) e, quando ocorre, a designação de uma ou mais menções honrosas.

6. Não haverá recurso da decisão do júri, podendo este decidir-se pela não atribuição do Prémio se os requisitos definidos não forem preenchidos.

7. Os autores dos trabalhos candidatos obrigam-se a conceder ao Centro Jacques Delors, se tal lhes for especificamente solicitado, uma autorização para que o Centro Jacques Delors divulgue, on-line,

no portal do CIEJD, o trabalho candidato.

8. O Prémio Jacques Delors contemplará a edição da(s) obra(s) premiada(s) e uma compensação pecuniária única de € 5.000,00 (cinco mil euros), a título de prémio e da contrapartida pela transmissão dos direitos de autor. Poderá ainda ser atribuída a distinção de uma ou mais menções honrosas.

9. A entrega do Prémio será feita em cerimónia pública, a decorrer, normalmente, por ocasião das celebrações do Dia da Europa (9 de Maio).

10. Informações adicionais deverão ser solicitadas ao:

Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Prémio Jacques Delors

Unidade Formação, Animação Pedagógica e Projectos

E-mail: formacao@ciejd.pt

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