11.30.2007

“OS VERDES” ENTREGARAM HOJE NO PARLAMENTO UM PROJECTO-LEI QUE ISENTA OS MUNICÍPIOS DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AUDIO-VISUAL

A contribuição para o áudio-visual foi criada com o objectivo de financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. A opção foi fazê-la recair sobre os consumidores de energia eléctrica, mas deixando claro que ela constitui o correspectivo do serviço público de radiodifusão e de televisão.
Torna-se assim incompreensível que se mantenha a cobrança da contribuição para o áudio-visual em situações de consumo de energia eléctrica que não estão, nem podem estar, associadas a utilização ou fruição do serviço público que esta visa financiar.
Nesta situação encontra-se o consumo de energia eléctrica paga por todos os municípios, no que se refere, por exemplo, a iluminação pública, semáforos ou funcionamento de equipamentos de elevação e tratamento de água, entre muitos outros.
É que como é sabido, as autarquias não recebem uma única factura de electricidade para pagar, mas sim um conjunto significativo de facturas, correspondentes a várias zonas do município. E em cada uma das facturas, é-lhes cobrado o valor da contribuição para o áudio-visual, o que torna ainda mais injusto este pagamento - não só ele não é compatível com a utilização de serviço público de radiodifusão e televisão, como ainda é pago de uma forma múltipla, em cada factura, pelas autarquias.
É com o objectivo de pôr cobro a esta situação injusta que “Os Verdes” propõem excepcionar os municípios de pagamento de contribuição para o áudio-visual em todos os consumos de energia eléctrica não compatíveis com o acesso ao serviço público de radiodifusão e de televisão, isentando, assim, as Câmaras Municipais de pagamento da contribuição em todos os consumos de electricidade não associados a instalações de serviços do município.
Avaliação de Impacto Ambiental: Um Instituto Adiado
Apesar das muitas vantagens que reconhecidamente existem na realização do procedimento da Avaliação de Impacto Ambiental, a verdade é que este instituto, ao longo do seu tempo de existência, desde 1990, nem sempre tem sido encarado por muitas entidades, públicas e privadas, como algo de benéfico, antes tem sido visto como um empecilho, como um entrave burocrático e uma perda de tempo ou como um mero pró-forma que se cumpre rotineiramente levando em muitos casos a que os princípios subjacentes ao mesmo acabem por ficar para trás e o regime acabe por não produzir os efeitos desejados.
A verdade é que, apesar deste regime já ter sofrido várias alterações, entendem “Os Verdes”, aliás depois de ter ouvido várias associações de ambiente, como a LPN, a Quercus ou o GEOTA, que o actual normativo pode e deve ser melhorado e aperfeiçoado em vista a corrigir algumas debilidades de que o mesmo padece por forma a torná-lo mais apto nos seus objectivos centrais: a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e a salvaguarda da qualidade de vida das populações.
Por isso mesmo “Os Verdes” propõem com este PJL apertar a regra da excepcionalidade da dispensa do regime que tem permitido a alguns projectos furtarem-se à sua avaliação com base num mero juízo de conveniência política, como foi o caso da dispensa, neste caso mesmo à margem da lei e sem cumprir os mínimos legais exigidos, concedida por este Governo à Co-incineração em cimenteiras de resíduos industriais perigosos e que ainda se encontra a correr termos nas instâncias judiciais.
Mas as nossas propostas vão mais além procurando também tornar todo o procedimento mais transparente e participado, nas suas diferentes fases, com o reforço das consultas e audiências públicas, a publicitação regra via electrónica e a divulgação de todos os elementos do processo, dando as condições para que os projectos sejam efectivamente conhecidos a priori pelas populações e interessados evitando assim a política do facto consumado e episódios tão lamentáveis e preocupantes como aqueles a que já temos assistido ao longo dos anos, recordando só dois dos mais recentes: o traçado do IC3 entre Almeirim e a Chamusca, feitos com base em cartas militares antigas de trinta anos, ou da Linha de Alta Tensão no Concelho de Silves, em ambos os casos sem ter em conta a realidade no terreno e as populações ameaçadas.
O projecto de lei de “Os Verdes” prevê ainda a necessidade das entidades que realizam os estudos virem a ser creditadas pelo Governo em termos que o próprio virá a definir através de Portaria na busca de uma maior exigência em relação a essas entidades e ao trabalho por elas desenvolvido e em relação aos profissionais que assinam esses mesmos estudos os quais devem ter habilitação na respectiva área sobre a qual se pronunciam.
A iniciativa que hoje pedimos à câmara que analise, em tão curto espaço de tempo, durante o qual não é possível referir todas as alterações que propomos, pretende dar um passo para melhorar o actual regime jurídico da avaliação ambiental, para o qual certamente não dispensamos os contributos que as restantes bancadas possam e queiram dar em sede de especialidade assim seja possível com a sua viabilização hoje na generalidade.

INTERVENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE LEI Nº311/X - ALTERA O REGIME DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes)
29 de Novembro de 2007
FUNDO DE COMPENSAÇÃO PARA OGM NÃO PASSA DE UMA MERA BRINCADEIRA
“OS VERDES” LEVAM DECRETO-LEI A DISCUSSÃO PARLAMENTAR
Finalmente foi publicado o Decreto-Lei que cria o Fundo de Compensação, destinado a suportar danos, de natureza económica, derivados da contaminação do cultivo de variedades geneticamente modificadas, previsto no DL nº160/2005 que regulamenta a coexistência de culturas transgénicas e não transgénicas.
Para “Os Verdes”, as perdas causadas pelos cultivos de transgénicos não serão seguramente apenas de natureza económica e tão pouco do tipo de prejuízos económicos que o Governo agora se propõem compensar. Haverá um conjunto de questões que, considerando o texto que foi ontem divulgado, não foram contempladas neste “danos de natureza económica”, nomeadamente: custos de depreciação do produto com consequente baixa do seu preço, custos comerciais decorrentes da perda de clientes, custos decorrentes de medidas preventivas a implementar pelos agricultores de modo a evitarem futuras contaminações, custos de diminuição da produtividade (pragas e doenças mais resistentes, diminuição agentes polinizadores pela perda de biodiversidade), entre outros, cujos custos não podem ser contabilizados.
Escandalosamente, este fundo tem como beneficiários apenas os agricultores que tenham sofrido danos por contaminações superiores ao 0,9%. Desta forma, o Governo transforma um limite de rotulagem num limite permitido de poluição genética, o que é profundamente vergonhoso e desonesto. Mais, qual o futuro dos agricultores biológicos em Portugal a quem não é permitido qualquer teor de contaminação, para assim poderem vender os seus produtos com a certificação de produtos biológicos?
São igualmente vergonhosos os montantes destinados a preencher este Fundo de Compensação – 4,00 euros por hectare. Tendo em conta que em 2007 a área cultivada de milho transgénico em Portugal foi de 4263 ha e que em média 80.000 sementes de milho correspondem a 1 ha de milho semeado, podemos dizer que o fundo de compensação face à realidade de 2007 seria composto por:

4,00 euros X 4263 ha cultivados =17.052,00 euros (ridículo!!!)

Ou seja o fundo de compensação do Governo resume-se a 4 euros por ha! O fundo de compensação não passará de uma mera brincadeira.
“Os Verdes” consideram ainda que a atribuição de compensações e o cálculo dos respectivos montantes, devem estar definidas por lei, não estando sujeitos a um Grupo de Avaliação e à homologação do Ministro da Agricultura, ou ainda à repartição do mísero dinheiro existente no fundo.
Também os critérios de elegibilidade para a atribuição de compensação previstos neste Decreto-lei são discutíveis, visto que as contaminações não ocorrem forçosamente na mesma campanha de cultivo, podendo ocorrer de uma campanha para a outra. Por outro lado, sujeitar a atribuição de compensação à prévia utilização de semente certificada é ceder em toda a linha, àqueles que querem impor as sementes transgénicas. É pôr um ponto final na utilização de sementes tradicionais, colocando em perigo a manutenção e a preservação das variedades tradicionais, ou seja, é contribuir claramente para a perda de biodiversidade.

“Os Verdes" consideram também que ao estabelecer um prazo de 5 anos para a existência deste Fundo (sujeito a prorrogação se tal se justificar), o Governo demonstra, mais uma vez, a sua total ignorância sobre a matéria, pois não compreende que os prejuízos e consequências do cultivo de OGM perdurarão por gerações e gerações.

Pela gravidade do que o Governo estabeleceu como características do Fundo de Compensação, “Os Verdes” vão pedir na Assembleia da República a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei, por forma a que este seja aí debatido e para que lhe possam ser introduzidas alterações, tal como previsto na Constituição e no regimento da A.R. Com esta iniciativa, “Os Verdes” dão uma oportunidade ao Governo para criar um Fundo de Compensação com pés e cabeça e que não seja uma mera brincadeira como este que acabou ontem de ser publicado!

O Gabinete de Imprensa
29 de Novembro de 2007
(telemóvel:917462769

La vida es un tango y el que no baila es un tonto

La vida es un tango y el que no baila es un tonto
Dos calhaus da memória ao empedernido dos tempos

Onde a liquidez da água livre

Onde a liquidez da água livre
Também pode alcançar o céu

Arquivo do blogue

Acerca de mim

A minha foto
Escribalistas é órgão de comunicação oficial de Joaquim Maria Castanho, mentor do escribalismo português