4.22.2008


Heloísa Apolónia, deputada do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Justiça sobre os cursos de promoção de notários.

“Os Verdes” querem saber para quando se prevê o fim do último concurso de promoção de notários e que razões justificam a sua demora.

PERGUNTA:

O Grupo Parlamentar “Os Verdes” recebeu, em audiência, representantes de um grupo de novos notários que, para além de expressarem preocupações em relação à situação actual e futura na área dos registos e notariado, manifestaram um profundo desagrado pela forma como tem sido adiada a finalização da sua situação profissional.

A questão é que se candidataram ao Concurso Público para Atribuição do Título de Notário, aberto pelo Governo em 8/2/2006 (Aviso nº1582-A/2006, DR II Série), percorreram todas as fases do mesmo, incluindo a realização de estágio obrigatório, não remunerado e incompatível com o exercício de outras profissões, e terminaram-no no final do ano passado, encontrando-se, agora, à espera que abra o concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial, bem como a respectiva tomada de posse.

Ocorre que este processo, que já deveria estar concluído, continua tremendamente atrasado (para um concurso de promoção que deveria constituir um processo célere), já tendo, assim, decorrido mais de dois anos ao longo dos quais aqueles candidatos estiveram sem trabalhar, sem auferir de remuneração, apostando num futuro profissional que tarda em chegar.

Não sendo esta situação inédita, o certo é que o primeiro concurso abriu em Abril de 2004 e a tomada de posse ocorreu em Fevereiro de 2005 (dez meses depois); já o segundo curso abriu em Outubro de 2004 e a tomada de posse ocorreu em Novembro de 2006 (mais de dois anos depois); este último curso já bateu o recorde de atraso e ainda não chegou ao fim!

Só no final do passado mês de Março é que saiu o aviso de abertura do concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial. Resta saber quantos mais meses é que aquelas pessoas, aliciadas pelo Governo para se candidatarem à carreira profissional de notários, terão que esperar até ver o seu processo concluído.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério da Justiça:

1. Para quando se prevê o fim do último concurso de promoção de notários?
2. Que razões justificam que este, tal como o anterior, curso tenha demorado tanto tempo, designadamente face ao primeiro?
Para mais informações contactar:
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
(T: 213 919 642 - F: 213 917 424 – TM: 917 462 769)

imprensa.verdes@pev.parlamento.pt

“OS VERDES” ACUSAM
RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE LISBOA NÃO TEM LEGITIMIDADE POLÍTICA



“Os Verdes” consideram que Assembleia da República não tem legitimidade política para ratificar o Tratado de Lisboa.

Para “Os Verdes”, teria sido imprescindível ouvir os cidadãos sobre o conteúdo do texto, envolvendo-os no processo decisório e possibilitando a sua participação no modelo actual de construção europeia. Sem a realização de um referendo, ficou inviabilizado o esclarecimento devido aos portugueses sobre as implicações na organização institucional da União Europeia e nas competências da União, quer em novas áreas de política comum, quer em alterações de soberania dos Estados, que decorrem da ratificação deste Tratado.

“Os Verdes” relembram que, nas últimas eleições legislativas, o PS incluiu expressamente no Programa do Executivo a defesa da ratificação do Tratado "precedida de referendo, de forma a reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia", promessa essa deitada por terra pelo Governo de Sócrates, com a anuência do PSD.

Para mais informações contactar:
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
(T: 213 919 642 - F: 213 917 424 – TM: 917 462 769)
imprensa.verdes@pev.parlamento.pt

O Projecto de Lei 488/X apresentado pelo CDS-PP, na verdade, não se justificaria, se não tivesse havido, por parte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, uma mudança no entendimento ao Decreto-Lei nº 176/2003.
Trata-se de uma dualidade de critérios por parte da administração central, na aferição daquilo que constitui o rendimento real dos cidadãos que trabalham por conta própria.
Como se sabe, no caso dos trabalhadores independentes, empresariais e liberais, aquilo que é contabilizado para efeito de pagamento de impostos, não é a totalidade do volume de negócios, mas sim, este valor, subtraído de uma percentagem variável consoante a actividade, que se considera ser as despesas no exercício dessa mesma actividade.
Por exemplo:
No caso das vendas, é considerado que o rendimento tributável, é de 20% do volume total de negócios.
Já no caso dos serviços, é considerado que o rendimento tributável destes cidadãos, é de 70% do volume total de negócios.
Ora, aquilo que acontece, é que esta mesma administração central e neste caso, os Serviços de Segurança Social, tem um outro entendimento, e que é, de que o rendimento destes cidadãos, é constituído pela totalidade do volume de negócios, não reconhecendo, que existem despesas no exercício destas actividades por conta própria.
Ou seja, num caso de um vendedor, não lhe é contabilizado apenas a margem de lucro com a venda, mas todo o montante daí resultante.
Tal situação, tem resultado, injustamente, na perda ou redução de direitos de inúmeros cidadãos, por exemplo, do abono de família a crianças e jovens, a que esta proposta tenta colocar fim, mas também, ao direito de redução da base de incidência para efeito das contribuições mensais para a Segurança Social e para a qual, esta proposta não resolve.
Como sabem a base de incidência para efeito das contribuições mensais para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, incide, pelo menos, sobre um salário mínimo e meio, havendo a possibilidade de ser reduzida esta base de incidência se o profissional comprovar que não obteve como rendimento no ano anterior este tal salário mínimo e meio.
Ora com o entendimento que a Segurança Social faz de considerar todo o volume de negócios como rendimento, nunca estes profissionais tem possibilidade de ver reduzida a sua prestação mensal para a segurança social.
E esta é uma questão que irá ficar por resolver ainda.

Intervenção do Deputado José Miguel Gonçalves (PEV) sobre o PJL Nº4487X (CDS-PP) - Define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - proferida na Assembleia da República a 18 de Abril de 2008

La vida es un tango y el que no baila es un tonto

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Dos calhaus da memória ao empedernido dos tempos

Onde a liquidez da água livre

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