A defesa do princípio da Igualdade e do combate a todas as formas ilegítimas de discriminação encontram-se profundamente inscritas nas raízes do Partido Ecologista “Os Verdes” e constituem um património genético que também hoje procuramos honrar e cumprir.
Assumimos um compromisso, desde sempre, de, no respeito pelos valores fundamentais que alicerçam a nossa democracia constitucional e iluminam o caminho do progresso, da justiça e solidariedade social, trabalhar com determinação para tornar acessíveis a todos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, os direitos fundamentais que, infelizmente, na prática lhes continuam vedados.
A actual redacção do artº 13º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o Princípio da Igualdade e do qual acabei de citar um excerto, passou a referir expressamente a proibição de discriminação em função da orientação sexual na 6ª Revisão Constitucional.
“Os Verdes” foram o primeiro Grupo Parlamentar a apresentar na Assembleia da República uma proposta de alteração a este artigo da Constituição com vista a incluir a referida proibição. Foram muitos anos de insistência até que por fim em 2004 ele foi aprovado o que representou mais um passo e uma importante conquista do ordenamento jurídico e da sociedade portuguesa.
Como dizemos no preâmbulo do nosso projecto: “Não é possível construir uma sociedade plenamente livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, quando se exclui uma parte dos seus concidadãos, sem justificação sustentável ou convincente, do pleno e livre exercício e gozo de direitos fundamentais.”
Nesse sentido, “Os Verdes” têm apresentado diversas iniciativas parlamentares no sentido de eliminar diferentes formas de discriminação, designadamente na discriminação de pessoas portadoras de deficiência ou com risco agravado de saúde, ou em relação aos homossexuais, no acesso às forças armadas ou relativamente à possibilidade de serem dadores de sangue.
Chegou hoje a altura de discutirmos o direito ao casamento, previsto no artº 36º da nossa Lei Fundamental, um direito ao qual, entendemos, todos devem ter acesso em condições de igualdade para plena realização da sua personalidade, incluindo as pessoas, os cidadãos que por possuírem uma orientação sexual diferente não podem ser discriminados no acesso a esse direito.
Por isso o Projecto de Lei que “Os Verdes” hoje apresentam destina-se a consagrar a universalidade e a igualdade no direito ao casamento permitindo que todas as pessoas, sem distinção de natureza alguma, possam celebrar casamento com a pessoa que amam e com quem desejam constituir família e mais que isso viver em comunhão e partilha plena de vida.
Optámos, no nosso Projecto de Lei, conscientemente, por não incluir neste momento o direito à adopção. Fizemo-lo por querer dar um passo de cada vez, não dar argumentos a quem se opõe ao casamento homossexual e a tudo se agarra para confundir e mistificar, por desejarmos concentrar este debate unicamente, para já, num direito que nos parece que vale por si só e não só pode, mas deve ser, desde já, consagrado.
Assumimos um compromisso, desde sempre, de, no respeito pelos valores fundamentais que alicerçam a nossa democracia constitucional e iluminam o caminho do progresso, da justiça e solidariedade social, trabalhar com determinação para tornar acessíveis a todos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, os direitos fundamentais que, infelizmente, na prática lhes continuam vedados.
A actual redacção do artº 13º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o Princípio da Igualdade e do qual acabei de citar um excerto, passou a referir expressamente a proibição de discriminação em função da orientação sexual na 6ª Revisão Constitucional.
“Os Verdes” foram o primeiro Grupo Parlamentar a apresentar na Assembleia da República uma proposta de alteração a este artigo da Constituição com vista a incluir a referida proibição. Foram muitos anos de insistência até que por fim em 2004 ele foi aprovado o que representou mais um passo e uma importante conquista do ordenamento jurídico e da sociedade portuguesa.
Como dizemos no preâmbulo do nosso projecto: “Não é possível construir uma sociedade plenamente livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, quando se exclui uma parte dos seus concidadãos, sem justificação sustentável ou convincente, do pleno e livre exercício e gozo de direitos fundamentais.”
Nesse sentido, “Os Verdes” têm apresentado diversas iniciativas parlamentares no sentido de eliminar diferentes formas de discriminação, designadamente na discriminação de pessoas portadoras de deficiência ou com risco agravado de saúde, ou em relação aos homossexuais, no acesso às forças armadas ou relativamente à possibilidade de serem dadores de sangue.
Chegou hoje a altura de discutirmos o direito ao casamento, previsto no artº 36º da nossa Lei Fundamental, um direito ao qual, entendemos, todos devem ter acesso em condições de igualdade para plena realização da sua personalidade, incluindo as pessoas, os cidadãos que por possuírem uma orientação sexual diferente não podem ser discriminados no acesso a esse direito.
Por isso o Projecto de Lei que “Os Verdes” hoje apresentam destina-se a consagrar a universalidade e a igualdade no direito ao casamento permitindo que todas as pessoas, sem distinção de natureza alguma, possam celebrar casamento com a pessoa que amam e com quem desejam constituir família e mais que isso viver em comunhão e partilha plena de vida.
Optámos, no nosso Projecto de Lei, conscientemente, por não incluir neste momento o direito à adopção. Fizemo-lo por querer dar um passo de cada vez, não dar argumentos a quem se opõe ao casamento homossexual e a tudo se agarra para confundir e mistificar, por desejarmos concentrar este debate unicamente, para já, num direito que nos parece que vale por si só e não só pode, mas deve ser, desde já, consagrado.
Saudamos, por isso, o Projecto de Lei do Bloco de Esquerda e a Petição nº109/X promovida pela ILGA e subscrita por mais de 7.000 peticionários, bem como todas as pessoas que individualmente e em associações tanto têm lutado pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgénero, iniciativas essas que hoje subiram a plenário em conjunto com o nosso Projecto de Lei visando essencialmente o mesmo objectivo: acabar com uma discriminação ilegítima, sem qualquer razão de ser, violadora da ética subjacente aos Direitos Humanos e que tanta dor e sofrimento tem causado a boa parte dos nossos concidadãos condenados a serem cidadãos de segunda há demasiado tempo.
O Sr. Primeiro-Ministro, quando confrontado pel’ “Os Verdes”, disse que não anda a reboque dos outros. Mentira. Anda sim a reboque dos partidos que não querem a alteração da lei e que se assumem como discriminatórios e partidários de concepções retrógradas e unívocas de família como a Dra. Manuela Ferreira Leite assumiu.
O Partido Socialista tem hoje nas suas mãos a capacidade de fazer a diferença. De honrar um património que, reconhecemos, também tem nesta matéria. Fazemos um último apelo, em nome de todos os portugueses que desejam uma sociedade mais digna que não exclua parte dos seus cidadãos, que votem favoravelmente estes Projectos de Lei e não sacrifiquem esta causa que é de Direitos humanos, que deve ser de todos, a meras tácticas eleitoralistas.
Intervenção do Deputado Francisco Madeira Lopes (PEV) - Apresentação do PJL nº218/X – proferida na Assembleia da República a 10 de Outubro de 2008